O Ministério Público Eleitoral
protocolou nesta quinta-feira (28) ações no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) para pedir a cassação dos mandatos de 13 deputados federais em
razão de mudanças de legenda.
As ações do MP se baseiam nas regras da
fidelidade partidária. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
fixou que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Com
isso, de acordo com a resolução, só é permitida a mudança de legenda nos
casos de incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido,
mudança ou desvio programático da sigla e “grave discriminação” cometida
contra o parlamentar.
Na avaliação da Procuradoria, nos 13
casos não houve justificativa para a mudança da legenda. Entre esses
casos estão os de Walter Feldman (SP) e Alfredo Sirkis (RJ), que eram do
PV e queriam ir para o partido Rede Sustentabilidade, da ex-senadora
Marina Silva, cujo registro foi negado pelo TSE. Membros da Rede, entre
os quais Feldman e Sirkis, se abrigaram no PSB enquanto aguardam a
legalização do novo partido.
Além deles estão entre os alvos da ações
os deputados José Humberto Soares (MG), Stefano Aguiar dos Santos (MG),
Paulo César da Guia Almeida (RJ), Wanderley Alves de Oliveira (RJ),
Luiz Hiloshi Nishimori (PR), Silvio Serafim Costa (PE), José Wilson
Santiago Filho (PB), Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE), Paulo
Roberto Gomes Mansur (SP), Francisco Evangelista dos Santos de Araújo
(RR) e Cesar Hanna Halun (TO).
Segundo o TSE, as ações foram
distribuídas para seis relatores diferentes – Laurita Vaz, Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Henrique Neves e João Otávio de Noronha.
Os ministros coletarão provas e ouvirão depoimentos. Quando os
processos estiverem prontos, cada relator levará ao plenário para
julgamento. Da decisão do TSE, caberá recurso ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
As 13 ações foram assinadas pelo
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. “O eleitor confere a
representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o
ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A
infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que
reivindique o mandato, através do Ministério Público”, afirma o
procurados nas ações.
Mais cedo, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, que também coordena o Ministério Público
Eleitoral, afirmou que o foco seriam os casos daqueles que deixaram seus
partidos, se filiaram a uma legenda recém-criada e depois migraram para
partidos já existentes. No entanto, há casos de deputados que migraram
diretamente para nova legenda.
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